quinta-feira, 8 de novembro de 2012

O exemplo islandês


“Nem tudo o que enfrentamos pode ser mudado. Mas nada pode ser mudado enquanto não o enfrentarmos”- James Baldwin

No passado dia 20 de Outubro, 66% dos eleitores islandeses votaram a favor de um referendo para uma nova constituição para o seu país. Não uma constituição qualquer, mas uma constituição redigida entre um painel de 25 cidadãos de conhecida competência nas várias áreas, e que contou com a participação de milhares de outros cidadãos que deram as suas sugestões,designadamente através das redes sociais. Este processo foi o culminar de um percurso iniciado no ano de 2008, ano em que a Islândia se viu particularmente afectada pela grave crise desencadeada, em consequência da qual os três maiores bancos  colapsaram e tiveram de ser nacionalizados, a coroa islandesa desvalorizou 85% face ao euro e no final desse ano, o desemprego atingiu o máximo histórico e o país entrou em falência. Tudo problemas idênticos aos que hoje se assiste nomeadamente em Portugal. O caminho que optou por trilhar é que tem sido consideravelmente diferente do nosso, mas a verdade é que, 4 anos depois, a Islândia parece ter conseguido inverter a situação, como demonstram os principais indicadores, sendo a sua economia actualmente classificada como próspera e estável, com perspectivas de crescimento económico.

Não sei se daqui em diante estes cenários se irão manter ou se, nos tempos instáveis em que vivemos, as coisas voltarão a inverter-se de um dia para o outro. Também não posso afirmar com certeza que as mesmas soluções económicas aplicadas a Portugal teriam o mesmo resultado, possivelmente não, ou pelo menos não sem um ajustamento à nossa realidade, tendo em conta que cada país tem os seus condicionalismos próprios, e o contexto da Islândia é sem dúvida diferente do nosso. Mas o que sei foi que no rescaldo da crise que atravessou, a Islândia foi capaz de dar um exemplo ao mundo inteiro neste acto levado a cabo no passado dia 20 de Outubro, aproveitando a oportunidade para renascer das cinzas, e, partindo do zero, levar uma nova constituição a referendo, que, se for aprovada, será um caso único e uma lição de democracia. Quem disse que não é possível resolver problemas como estes em democracia?

Pergunto-me honestamente se em Portugal uma iniciativa deste género seria sequer possível. Convidar os melhores académicos, juristas, cientistas, historiadores, pensadores, traçando um novo desígnio para Portugal com a participação de todos os cidadãos que se quiserem envolver. Criar uma nova constituição, que fosse moderna, que atentasse nos problemas e desafios com que nos deparamos hoje, e que apontasse um projecto para o futuro. E depois, que fosse submetida a um referendo nacional. Não seria esta uma mudança de regime saudável, com uma constituição verdadeiramente participativa e democrática, ratificada popularmente, e capaz de gerar consensos para o futuro como nenhuma outra? Não teríamos um novo regime realmente sedimentado no nosso povo, de onde emergiria um novo poder executivo mais susceptível de se sentir escrutinado e fiscalizado por todos nós?

Seria efectivamente um desafio muito interessante a colocar-se à nossa sociedade de hoje, e que, com o impulso certo, acredito que não haveria razão nenhuma para não ter o mesmo desfecho que parece ter tido na Islândia, mesmo sabendo que por cá qualquer abordagem, por mais leve que seja, para mexer, alterar, modificar ou refundar a sagrada estrutura do Estado cause logo um terror apopléctico. Sem dúvida que uma iniciativa deste género contaria desde logo com larga oposição, a começar pelos próprios partidos, jamais disponíveis para abdicarem do lugar privilegiado que têm dentro deste regime, deixando operar-se uma reforma fora dos seus salões, passando por todos os demais sindicatos, corporações e organismos incrustados nas raízes deste Estado. Mas estou seguro que nada nos impediria de levarmos uma iniciativa como esta em frente, bastando para tal que tentássemos ser a sociedade civil que esperamos de nós próprios. Mesmo que não obtivéssemos os mesmos resultados, não tenho dúvida que a nossa cidadania sairia muito mais fortalecida, e a nossa confiança também. Em vez de passarmos os dias a olhar para o exemplo grego, já seria altura de mudarmos de inspiração. 

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Impostos e função social do Estado

"A força dos governos é inversamente proporcional ao peso dos impostos." – Delphine-Gay de Girardin

O ministro das finanças tocou num ponto relevante a ter afirmado em sede parlamentar que “aparentemente existe um enorme desvio entre aquilo que os portugueses acham que devem ser as funções sociais do Estado e os impostos que estão dispostos a pagar”. Não faz sentido ver o mesmo coro de pessoas e instituições a criticar em simultâneo qualquer tentativa de proposta lançada no sentido de cortar na despesa pública ou de reduzir o peso do Estado, e, ao mesmo tempo, o aumento de impostos necessário para cobrir toda a dimensão do Estado que se quer manter intocável a todo(s) o(s) custo(s).

Porém, sendo pertinente, a sua afirmação incorre num "enorme desvio" do ponto de vista daquilo que tem representado o aumento de impostos em Portugal. Teríamos, em abstracto, dois modelos alternativos: de um lado do espectro, um sistema baseado em impostos elevados, mas onde os principais bens e serviços integrantes das tais funções sociais do Estado caminhariam para o tendencialmente gratuito plasmado na Constituição, na medida em que já seriam subsidiados indirectamente através dos impostos; ou, em alternativa, um sistema assente em impostos reduzidos, mas em que esses mesmos serviços seriam custeados maioritariamente por via directa pelos cidadãos. Nós ficámos com o pior dos dois mundos. O que se tem verificado na última década tem sido um aumento significativo de impostos, acompanhado a par e passo por um aumento do custo de vida, nomeadamente no acesso aos tais bens e serviços do Estado. Deste modo, os sucessivos aumentos de impostos dos últimos anos não têm servido para salvaguardar as funções sociais do Estado mas sim para debilitar cada vez mais o dito Estado social, alimentando a máquina do Estado em contínuo crescimento à custa dos rendimentos das pessoas e do minguamento da economia, incapaz de suportar sozinha o peso do Estado. Neste aspecto, este governo não tem sido diferente dos anteriores, recorrendo ao aumento de impostos como forma de disfarçar a sua incompetência no que toca à reforma do Estado e à redução da despesa a ele associado. O presente orçamento de Estado é disso mesmo exemplo, fazendo o esforço de consolidação em 80% do lado da receita e apenas 20% do lado da despesa. A força deste governo é pois inversamente proporcional ao (mais um) aumento de impostos que se propõe a introduzir. 

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Uma diferença meramente posicional


Um dos aspectos que mais me chama a atenção no formato dos debates presidenciais dos Estados Unidos da América está ligado ao facto de frequentemente os candidatos se apresentarem de pé diante dos eleitores. Tem sido essa a regra na campanha presidencial de 2012, presente em dois dos três debates onde se confrontaram Barack Obama e Mitt Romney, numa tradição que tem acompanhado todas as anteriores campanhas presidenciais. Não me lembro de ver algo de similar em Portugal no âmbito de campanhas para eleições de cargos políticos, sejam eles quais forem. Em Portugal, bem com noutros países da Europa, os candidatos políticos nunca realizaram um debate a não ser sentados. Uma diferença meramente posicional, sem dúvida, mas que retrata, a meu ver, uma atitude e uma visão simbolicamente diferente em face do acto da eleição que existe de um lado e do outro do Atlântico. Assim, por um lado, os candidatos americanos estão de pé na medida em que se apresentam a eleições para servir os seus eleitores, numa atitude activa de conquista da legitimidade que deles emana. Recai sobre os candidatos o ónus de convencer o eleitorado, aproximar-se das populações e submeter-se ao seu escrutínio e fiscalização, onde inclusivamente são confrontados com questões colocadas não por jornalistas, mas por representantes da sociedade civil. Os candidatos estão de pé, e o objectivo passa por se conseguir colocar ainda mais em biquinhos de pés para que os cidadãos reparem neles e os aprovem, concedendo-lhes o privilégio de neles depositarem o seu voto, um direito para o eleitor e uma responsabilidade para o eleito.

Do nosso prisma, por outro lado, a ideia transmitida é a de que os candidatos participam nos debates sentados já que os partidos estão confortavelmente instalados na poltrona do Estado, funcionando este como a sua casa, o seu espaço, o seu lugar natural. Os eleitores assistem ao debate “cá de baixo”, e são eles que devem fazer a aproximação aos candidatos, orbitando em torno dos partidos como tudo o resto no Estado. O acto de eleição é visto assim como um dever de votar para legitimar democraticamente esse estatuto dos candidatos. Trata-se apenas de mais um sinal de como o nosso regime tende a fechar-se sobre si mesmo, e se encontra separado dos eleitores e conformado com a sua posição. Sentada. Uma diferença meramente posicional. 

sábado, 31 de março de 2012

A liberdade como ela não deve ser (2)



Por cá, temos assistido ultimamente a diversas manifestações que são mais frequentemente noticiadas pelos incidentes que causam do que pela adesão que motivam. Apesar de em nada se assemelharem ao clima pouco ameno das primaveras anunciadas a oriente, esses pequenos confrontos, ainda na fase de rescaldo, têm originado interessantes discussões e pedidos de responsabilidade que entretanto se espera que sejam apurados. Nada disto deve, porém, pôr em causa a premissa basilar de que o direito de manifestação é uma liberdade fundamental. E se o fundamento da manifestação incidir sobre reivindicações relacionadas com o espectro laboral, essa liberdade adopta o nome de direito à greve, uma das ramificações do direito de manifestação, com previsão na Constituição (artigo 57.º, n.º 1) e regulado em lei própria (Lei n.º 65/77), Assim, todos os trabalhadores que quiserem aderir a uma greve como à do passado dia 22 de Março devem ser livres de o fazer sem nenhum tipo de constrangimento, tal como todos aqueles que quiserem trabalhar estão no seu legítimo direito. Nesta esteira, torna-se incompreensível que sejam admitidas certas figuras tais como as dos piquetes de greve, cuja função, nos termos da lei (artigo 533.º do Código do Trabalho), será a de desenvolver “actividades tendentes a persuadir, por meios pacíficos, os trabalhadores a aderirem à greve”, quando na prática se verifica constantemente que essas actividades passam por tentar obstaculizar o direito ao trabalho de outrem. Nos casos em que há trabalhadores que são instrumentalizados a aderir à greve e impedidos de ir trabalhar, deixamos de estar dentro do domínio do exercício de uma liberdade, para entrarmos no domínio de uma arbitrariedade. E a mensagem que a lei passa ao abrir a porta a coacções desta natureza é que deixou de ter um papel neutral no reconhecimento e regulação das liberdades dos cidadãos, e passou a admitir que o direito à greve de uns pode violar o direito ao trabalho dos outros, numa concepção de liberdade que repudio. Por acaso alguém consideraria admissível a existência de piquetes de trabalho com a função oposta de persuadir os trabalhadores a não aderir à greve?

Mas a verdade é que o exercício de direito à greve não esgota toda a acção da liberdade de manifestação, tendo em conta que as greves são por natureza incubadoras e tubos de ensaio de outros movimentos políticos e sociais que a elas se juntam com toda a legitimidade para melhor fazer ouvir as suas reivindicações, tal como sucedeu recentemente. Todavia, a liberdade de manifestação perde toda a legitimidade no momento em que passa a servir de arma de arremesso contra a propriedade privada e a integridade física das outras pessoas que por acaso estão a cruzar a via pública. Imagens como as registadas aqui no Chiado são totalmente inaceitáveis, e não há crise ou estado de espírito de indignação, frustração ou revolta que justifique acções de violência ou vandalismo como as que foram captadas. Lamento, mas nesse ponto já não se pode falar em activismo ou direito de manifestação. Considerar que a liberdade de manifestação é sair da frente ou ser apanhado pela onda é outro conceito que condeno.

Claro que num confronto há sempre dois lados, e neste caso também é certo que nenhuma destas situações desculpabiliza alguns comportamentos das forças policiais, também registados em imagens, por exemplo, aqui e aqui. Afinal, a polícia é o braço do Estado para garantir o exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, não podendo a sua acção tornar-se num abuso de autoridade que mais não é do que um meio de ofensa aos direitos e liberdades desses mesmos cidadãos. A sua acção deve ser proporcional e restrita ao necessário para salvaguardar os fins, o que nem sempre sucedeu se tivermos em conta as agressões aos fotojornalistas ou a pessoas indefesas já estendidas no chão. Infelizmente, estes episódios são mais do que esporádicos no nosso país, e constituem um problema que não deve ser desvalorizado. A realidade demonstra-nos que Portugal tem sido referenciado em vários relatórios internacionais, como o relatório de Direitos Humanos de 2009 do Departamento deEstado norte-americano ou o relatório anual da Amnistia Internacional domesmo ano, como um país onde a violência policial e prisional constitui um dos principais problemas a combater. Se ao abuso da liberdade a resposta que o Estado dá é o abuso de autoridade, então a liberdade de que gozamos estará sempre espalmada entre a espada e a parede, e será uma liberdade constringida que também não corresponde ao ideal que deveremos ter dela.

terça-feira, 27 de março de 2012

A liberdade como ela não deve ser (1)



Uma forma eficaz de se aferir o nível de maturidade cívica de uma determinada sociedade é avaliar o uso que é feito da liberdade de expressão por parte dos seus membros. E não há espaço onde o (ab)uso dessa liberdade seja tao patente como na Internet, esse grande universo virtual que nos leva a todo o lado sob a capa (aparente) do anonimato capaz de gerar um sentimento de impunidade, e que se torna, por isso, num local privilegiado para ofensas, injúrias, impropérios e difamações gratuitas e sistemáticas. Chega a ser quase paradoxal constatar que a liberdade de expressão, sendo uma daquelas por que mais se luta e que é mais frequentemente reprimida à força e limitada em tanta parte do mundo, seja talvez aquela cujo uso é feito com mais desconsideração e irresponsabilidade. Tão querida por quem não a tem reconhecida, tão maltratada por quem a vê como adquirida.

Neste sentido, é natural o desconforto com que certas entidades se vêem obrigadas a aceitar os comentários de cibernautas às notícias que publicam, e e os tipos de reacções que isso tem gerado. Ao que parece, o DN optou na sua página oficial por uma política de abstenção de moderação dos comentários, porventura com receio de ser acusado de exercer alguma espécie de censura sobre os mesmos, dando, de acordo suas próprias palavras, liberdade total na acção dos comentários, sem prejuízo de poder proceder judicialmente nos casos em que os actos sejam considerados criminosos pela lei portuguesa. Não recomenda, nesse sentido, a sua leitura a menores ou pessoas sensíveis. Ao fazer isto, o DN parece achar que liberdade a mais é melhor que liberdade a menos. O que ignora é que de uma forma ou de outa, a liberdade fica comprometida. E que moderar os comentários não significa automaticamente fazer censura. Tudo depende da forma como a vigilância é exercida. Uma censura centrada na proibição de comentários com ofensas verbais e difamações de uns cibernautas para com outros ou para com os autores das peças jornalísticas não fere a liberdade, pelo contrário, preserva-a. Ao contrário do que se diz, a nossa liberdade não termina onde começa a liberdade de outrem: ela concretiza-se nesse ponto. Passar por cima dos direitos de outrem resulta num acto arbitrário, ou seja, na negação da própria ideia da liberdade. Os direitos dos outros não são, assim, um limite à nossa liberdade. São o seu fundamento. Não posso, portanto, concordar com este cartão-de-visita com que o DN nos brinda no seu site, dizendo: ”Bem-vindo à liberdade de expressão total! Mas cuidado, mantenha as crianças a salvo! Se passar a vedação estará a entrar numa selva e pode sair ferido!” Assim se torna um espaço que deveria ser privilegiado na troca de ideias e opiniões num local identificado como potencialmente perigoso onde cada um está por sua conta e risco. Bem-vindo à liberdade.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

O vício de forma do acordo ortográfico


“A pior das loucuras é, sem dúvida, pretender ser sensato num mundo de doidos” – Erasmo de Roterdão

 Um dos aspectos mais bizarros que tem caracterizado o imbróglio em que já se tornou o novo Acordo Ortográfico (AO) é o facto de, do ponto de vista jurídico, ele nunca ter reunido os pressupostos legais para entrar em vigor na nossa ordem jurídica, apesar de o vermos ser aplicado acriticamente por todo o lado. Na verdade, não só toda a gente parece dá-lo como adquirido e inquestionável, como os poucos que ainda se vão manifestando publicamente contra esta aberração jurídica é que são acusados de prevaricadores da lei. Porém, uma simples leitura da Resolução da Assembleia da República n.º 26/91, que acolhe entre nós o AO assinado em Lisboa a 16 de Novembro de 1990, vem apontar em sentido contrário. Se não vejamos: vem referido no seu artigo 3.º que “O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor a 1 de Janeiro de 1994, após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto da República Portuguesa”, sendo esses Estados aqueles que constituem a Comunidade de Países de Língua Portuguesa (Timor-Leste só aderiu ao mesmo mais tarde, com o segundo protocolo modificativo de 2004). Ora, tal ratificação por parte de todos os Estados nunca chegou a acontecer até hoje, já que países como Angola e Moçambique não o ratificaram, nem consta que a ratificação esteja para breve segundo os ventos que nos chegam de lá. Dirão alguns que o segundo protocolo modificativo do AO altera a redacção do artigo 3.º, passando a determinar que “O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República Portuguesa”, mas a verdade é que também esse protocolo modificativo não foi ratificado por todos os Estados signatários, o que faz com que nenhuma das convenções tenha entrado em vigor na ordem jurídica portuguesa! Isto porque nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Constituição, se o AO, enquanto convenção internacional, ainda não está regularmente ratificado para vigorar na ordem jurídica internacional, ele não poderá ter vigência na ordem jurídica interna. E se não vigora em nenhuma ordem jurídica, não produz efeitos. Como afirma e bem Vasco Graça Moura na sua coluna de opinião do DN, o grande problema é portanto o de que cumprir o Acordo Ortográfico, no presente estado de coisas do nosso Estadode Direito, implica não o aplicar! Desta forma, como defende o mesmo colunista, a Resolução n.º 8/2011 do conselho de ministros do anterior governo que determinou a entrada em vigor do AO na nossa ordem jurídica viola o próprio AO, já que, ao determiná-lo, vai contra o estipulado no próprio texto do AO.

Mas esse não é o único problema jurídico, pois encontramos outro pressuposto errado da Resolução n.º 8/2011, quando enuncia no seu preâmbulo que adopta “o Vocabulário Ortográfico do Português, produzido em conformidade com o Acordo Ortográfico”. Mas… qual vocabulário? Mais uma vez a simples leitura da Resolução n.º 26/91 vem desmentir o referido acto normativo: refere o artigo 2.º do AO que “Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providencias necessárias com vista à elaboração, até 1 de Janeiro de 1993, e um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias cientificas e técnicas”. Ora, este vocabulário nunca chegou a ser objecto de acordo. Como refere pertinentemente Paulo Jorge Assunção na sua coluna de opinião do Jornal Público de 27 de Fevereiro de 2012 (também aqui) “o que se lê, num Anexo, é apenas um conjunto de regras gerais (muito mal feitas), para serem mais tarde concretizadas (artigo 2.º do AO90) através do estabelecimento de um vocabulário ortográfico comum a todos os países signatários (ou seja, por via de outro acordo, específico), que nunca foi feito. Isto significa que o AO90 ficou (nos seus próprios termos) inaplicável, suspenso de facto futuro.” Ou seja, para além de não estar oficialmente em vigor em lado nenhum, ao AO falta-lhe um objecto, pois o estabelecimento de um vocabulário comum previsto na convenção nunca foi elaborado.

Mas o pior é que as coisas não ficam por aqui. Tendo em conta que a ortografia actualmente em vigor foi a estabelecida no Decreto 35.228 de 8 de Dezembro de 1945, em consequência de um outro acordo denominado de Convenção Luso-Brasileira ortográfica de 1945, mais tarde ratificada pelo Decreto-Lei nº 32/73 de 6 de Fevereiro, então, como alega António de Macedo (citado aqui por David Soares), a mesma jamais poderia ser revogada por uma resolução da Assembleia da República já que esta constitui uma mera recomendação e é hierarquicamente inferior a um decreto-lei, um acto legislativo com força vinculativa (artigo 12.º n.º 1 da Constituição). Só uma lei, decreto-lei ou um acto normativo hierarquicamente superior  o poderia fazer. Em conclusão, nem o novo AO entrou em vigor na nossa ordem jurídica nem a antiga ortografia (como os jornais gostam de lhe chamar) está juridicamente revogada, pelo contrário: a ortografia em vigor é a estabelecida no acordo de 1945.

Posto isto, tudo aponta para o facto deste AO ser uma autêntica ficção jurídica, acerca do qual só nos resta perguntar como foi possível ter-se estabelecido tão confortavelmente no nosso seio. Muitos argumentos se podem digladiar a favor ou contra a implementação de um acordo ortográfico para a língua portuguesa, mas aqui muito honestamente não estamos no campo dos argumentos, mas sim dos factos. Esta discussão deveria preceder todas as outras respeitantes ao AO, pois estamos no domínio da legalidade, e a primeira pergunta deveria ser se do ponto de vista legal o AO está ou não em vigor, para depois se discutir a sua viabilidade. E se o AO padece de um vício de forma insanável (tendo em conta que o próprio acordo previa um prazo para a sua implementação, ao abrigo do artigo 3.º) então são os seus próprios fundamentos (a garantia de uma maior uniformização ortográfica com vista a reforçar o papel da língua portuguesa no plano internacional) que caem por terra. O AO não tem nenhuma razão de ser se em cada canto do espaço da lusofonia se continuar a praticar a respectiva grafia, como está neste momento a acontecer.  

A saúde de um Estado de Direito, orientado pelo primado da lei, também se mede por questões como esta. É natural que nem todas as leis susceptíveis de aplicação entrem imaculadas ou isentas de vícios numa ordem jurídica, mas o mais inacreditável neste imbróglio está na forma acrítica como os principais meios de comunicação social, entidades e serviços estatais, agrupamentos escolares, académicos, empresariais, e demais sectores da sociedade civil em geral se vergaram perante o nova ortografia oficial, acusando em certos casos aqueles que se recusam a aplicar o AO de violarem a lei, quando é precisamente o contrário. Certamente nunca terão lido o texto do AO, indo a reboque do que outros dizem, escrevem e apregoam. Claro que existem algumas iniciativas para tentar travar este acordo galopante, como é o caso da Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o Acordo Ortográfico (http://ilcao.cedilha.net/) e que são sempre de louvar e divulgar. Mas na sociedade em que vivemos são estes que, segundo Eramo de Roterdão, estão a cometer a pior das loucuras. Depois dos acordos ortográficos anteriores se terem revelado um fracasso (como reconhece o próprio Anexo II da Resolução da Assembleia da República n.º 26/91 que acolhe o AO) seria de esperar que tivéssemos aprendido qualquer coisa, ao invés de se voltar a dar uma machadada na língua portuguesa.

Como já defendi aqui, é a língua portuguesa que fica mais pobre com o novo AO. Uma língua é mutável por natureza, e ainda bem que evoluiu ao ponto da grafia de hoje não ser a mesma do tempo de D.Dinis ou de Luiz de Camões. Mal seria se nada se tivesse alterado em todos estes séculos. O que contesto neste acordo é, em primeiro lugar, a legitimidade desta reforma, isto é, a ideia em como uma língua, sendo, repito, por natureza mutável e cuja evolução acompanha o desenvolvimento histórico, cultural, artístico e/ou cientifico de um povo, pode ser alterada administrativamente por decreto, e imposta através de um Estado ou de um acordo entre Estados; em segundo lugar, os seus objectivos, que passam pela uniformização da língua portuguesa, quando tenho a plena convicção de que a riqueza de uma língua enquanto património imaterial de um povo está na sua diversidade geográfica e cultural, e seria na sua preservação e aprofundamento que o espaço da lusofonia se deveria consolidar; e, por último, contesto os resultados obtidos com a implementação do acordo, levando a uma dissonância entre a grafia e a fonética operada burocraticamente, que adultera alguns dos pilares basilares da nossa língua, não tendo em conta as vicissitudes da mesma e a etimologia das nossas palavras.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

O dilema do advogado do diabo

"O que há de melhor num advogado é que ele está lá quando não há mais ninguém" - Rolland Dumas


“Serias capaz de defender, em consciência, uma pessoa que tivesse cometido o mais vil e desprezível dos crimes?” Eis a pergunta mais frequente que calha em sorte aos "advogados" (entenda-se, neste contexto, juristas), feita sempre com aquele olhar de incredulidade e respiração cortada, como se a defesa de um criminoso fosse tão indigna quanto o crime cometido, ao ponto de ser necessário sacrificar a sua consciência ou vender a sua alma ao diabo para levar a cabo tal tarefa.

Efectivamente, associando o papel do defensor à figura do advogado do diabo, é possível encarar esse acto como um dilema moral. Porém, na prática, esse dilema moral é apenas aparente, na medida em que praticar tal acto não obriga à subjugação das convicções ou valores próprios, nem à obrigação de abdicar de uns em detrimento de outros. Assim, a condenação moral da natureza dos crimes por parte do advogado será tão natural e veemente como a de qualquer outro indivíduo. Isto porque a defesa judicial em causa é uma defesa da pessoa do criminoso e não do crime cometido. A pessoa pré-existe ao crime, e por mais cobardes e atrozes que sejam os seus actos, ela nunca perde essa qualidade inerente, usualmente designada de dignidade humana, e que se define pelos direitos fundamentais que qualquer outro ser humano teria na mesma situação, independentemente dos seus actos, a começar pelo direito a um julgamento justo. O problema é que, por vezes, a demonização e a diabolização de uma pessoa levam ao não reconhecimento da sua qualidade de ser humano, e só dessa perspectiva o seu defensor é visto como o advogado do diabo, e a sua defesa como torpe ou indigna, ou, na melhor das hipóteses, como um mal necessário.

Por isso, em resposta à pergunta tantas vezes colocada, haverá quem responda que se trata de um dever profissional apenas, igual a qualquer outro, em conformidade com a deontologia da profissão e o procedimento legal e processual em causa. Nada disto estará errado. Porém, trata-se de uma visão redutora do papel do advogado, pois não tem em conta que é nessas situações que aquele encarna o papel de último garante da Justiça (com "j" grande) e dos direitos de defesa que o cidadão tem direito. Sim, é essa a função dos advogados e eles estão lá para cumpri-la, mas a diferença nestes casos está no facto do advogado desempenhar o seu habitual papel no momento em que toda a restante comunidade já não olha para aquele criminoso como pessoa, defendendo-o no momento em que ele já está "diabolizado". O seu verdadeiro dever passa a ser esse  mesmo: o de garantir que o criminoso, independentemente da natureza dos seus crimes, não fique ferido em nenhum dos seus direitos fundamentais, e que possa ter um julgamento e uma condenação justas. Trata-se, sem dúvida, do papel mais nobre que o advogado pode desempenhar, já que defender esta premissa para os casos mais vis e repugnantes, é defendê-la para o resto da comunidade em todas as demais circunstâncias, tornando-a mais justa e humanista.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

O tempo em que se fazia boa música


A entrada da nossa sociedade na nova era da informação e da comunicação veio a acelerar um processo que já se vinha a verificar pelo menos desde o início do século XX, que é o processo de massificação. Foi esse processo que marcou a diferença do século XX para os anteriores, tendo sido nele que se desenvolveram os principais meios de comunicação e difusão que continuaram a sua escalada num ritmo muito mais vertiginoso pelo século XXI adentro. Massificou-se o acesso ao ensino, à instrução, à informação, à tecnologia, ao desporto. Massificaram-se a cultura e o entretenimento, em todas as suas vertentes de música, literatura, cinema, teatro, e afins. E perante esta avalanche que diariamente nos sufoca de informação duma forma automática, instantânea, efémera e enjoativamente mediática, gerou-se a convicção de que uma cultura massificada resulta sempre numa cultura de fraca qualidade ou de baixo nível intelectual. Porém, a verdade é que o processo de massificação da cultura teve apenas reflexo na quantidade de material produzido, não na sua qualidade. Dizer que antigamente é que se escreviam bons livros, faziam bons filmes, pintavam bons quadros ou compunham boas músicas é estar a cair num erro persistente: o de que os bons exemplos que nos chegam do passado constituem a totalidade da cultura vigente, quando na verdade eles são os ilhéus que sobreviveram ao oceano da posteridade. Hoje, como ontem, faz-se boa e má música, a escala em que é feita é que é imensuravelmente superior, o que dá a tal aparência de mediocridade, mas apenas porque o palheiro é maior. O nosso desafio é, portanto, mais exigente: o de ser capaz de destrinçar, no meio da abundante espuma dos dias, aquilo que tem qualidade (não esquecendo que a apreciação da arte é por natureza subjectiva) daquilo que não é mais do que um fugaz produto da sociedade mediatizada em que vivemos, uma pastilha elástica do quotidiano. Deixemos a posteridade tratar do resto, para que nas próximas gerações haja sempre quem diga que no nosso tempo é que se fazia boa música…

domingo, 8 de janeiro de 2012

A ideologia do indivíduo


Numa altura em que tanto se fala de crises e da forma como as liberdades fundamentais estão ameaçadas, eu viro-me para a liberdade de pensamento como a única liberdade verdadeiramente inviolável do ser humano. Numa altura em que tanto se fala da força das massas, da luta dos povos, da voz dos movimentos e associações para enfrentar os poderes instituídos, eu viro-me para o indivíduo como o antídoto e contrapeso mais eficaz desses mesmos poderes. No indivíduo é que está o todo, e é na sua capacidade de pensar que germinam as sementes de mudança. Citando Agostinho da Silva, “partido é uma parte: sê inteiro”.

O problema de qualquer ideologia em sentido lato, isto é, qualquer conjunto de ideias, convicções ou princípios filosóficos, independentemente da sua inspiração ou dogma, é que tende a cair no erro de tentar aglutinar o todo e não os indivíduos, pois é o todo que lhe dá a ilusão de poder. A adesão em massa e acrítica em torno dessas ideologias, sejam elas forças políticas ou sociais, movimentos de ruptura ou de continuidade, causas activistas, morais, sindicalistas, desportivas ou religiosas, até às histéricas indignações do marketing e da comunicação social que logo resultam numa aglutinação em torno de uma qualquer pretensa polémica, vão de encontro fundamentalmente ao que cada um desses poderes precisa, e não necessariamente os indivíduos. Todas as ideologias massificadas são uma forma de poder, e todas elas usam a informação com arma de difusão e propaganda para satisfazerem os seus fins.

Por isso é que o palco principal em que hoje esses poderes se confrontam é o das palavras e das convicções que elas despertam, pois só elas trazem legitimidade às acções praticadas. O que faz notícia e causa polémica na actualidade são as declarações de A, B ou C, não os factos. Estes últimos são na maior parte das vezes ignorados, só sendo tidos em conta naquilo que servirem para justificar o ponto de vista de cada um. Já as ditas declarações dão pano para mangas nas páginas dos jornais, pois todas essas ideologias tentam provar que a chamada opinião pública está do seu lado, com vista a domá-la e a sentirem-se tacitamente legitimadas nos seus propósitos e nos meios para os atingir. Mas o que é a opinião pública se não uma massa indistinta de indivíduos, em nome dos quais os poderes instituídos falam? “Eu sempre achei mais fácil convencer uma grande massa do que uma só pessoa”. Quem o dizia era Benito Mussolini.

Porque a grande massa é por natureza intolerante. A opinião pública é por natureza intolerante. Quando se fala numa opinião pública, está-se a tomar a parte pelo todo, elegendo-se uma opinião ou um comportamento como universal, impossível de ser endereçado a alguém em particular, mas que deve ser por todos respeitado como a opinião maioritária, e portanto, com razão, e portanto, legítima. Há sempre uma única opinião pública, ela é singular e não plural. Ditando como “pensa” a opinião pública, torna-se mais fácil fazer aquele exercício tantas vezes visto de invocar que o povo ou o país é a favor disto ou contra aquilo, está do nosso lado e não do outro, ou seja, rapidamente se assiste a uma apropriação ilegítima de uma voz colectiva, falando em nome de um todo e desprezando as partes.

Pelo contrário, a tolerância mútua entre os indivíduos deveria ser a regra de ouro do comportamento humano, já que nunca pensaremos todos da mesma maneira, já que nunca veremos senão uma parte da verdade e sob ângulos diversos.” Sim, a tolerância, um dos conceitos que mais gera confusão na sua definição, já que ela não passa por uma aceitação indiscriminada de tudo o que nos é sugerido de fora, mas sim pelo espírito crítico face à opinião contrária, respeitando sempre aquilo que é a sua diferença intrínseca e principalmente o direito de quem a defende de se expressar ou comportar de acordo com ela. No momento em que para sermos considerados tolerantes tivermos que acatar uma opinião ou um comportamento com o qual não concordamos, será o momento em que estaremos a ceder perante uma imposição, que mais não é do que uma manifestação de intolerância sob a capa do seu antónimo, como tantas vezes acontece.

Isso não significa que a união não deva fazer a força. As associações, os partidos, os movimentos, as religiões e os diversos grupos são tão importantes quanto as pessoas que estão por detrás delas, e todas elas se socorrem de ideologias, e todas elas terão sempre um substrato humano que as sustente. Devemos, pois, unir-nos em torno de objectivos comuns, e combater por aquilo em que acreditamos. O que não deve acontecer é uma adesão acrítica e fanática a uma certa ideologia, abdicando daquilo que temos de mais precioso, a nossa liberdade de pensamento, a nossa capacidade de pensarmos e avaliarmos por nós próprios, substituindo-as pelos julgamentos e juízos de valor encapotados de factos que minam a informação que nos bombardeia a toda a volta, e que nos é apresentada como um prato pronto a comer, uma única saída, uma única alternativa, uma única forma de pensar. O ponto em que começarmos a engolir sem mastigar, será o ponto em que os indivíduos passarão a estar ao serviço dos diversos poderes, invertendo-se a lógica, tornando-se mais vulneráveis à influência e manipulação de quem está no poder, diluindo-se a individualidade num todo, numa grande massa indistinta, mais sujeita a servir os propósitos de alguns. Pelo contrário, quanto mais indivíduos autónomos e independentes houver na sociedade, menos o poder, venha ele de onde vier, será capaz de os vergar, e mais estará ao serviço de todos, a sua função primordial.

Prezemos pois, a nossa liberdade de pensamento, e façamos uso dela, elegendo também a tolerância mútua como regra de ouro do comportamento humano. Instruamos as novas gerações com uma educação assente nestes pressupostos, e estaremos a agir como verdadeiros factores de mudança.

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

O filho de peixe que tem de nadar


O problema dos regimes monárquicos actuais não está nem nunca esteve na sua falta de democraticidade. Ele centra-se, acima de tudo, numa questão de falta de legitimidade. As democracias existem tanto em regimes republicanos quanto monárquicos, e também não faltam exemplos em como tanto uns como outros são susceptíveis de gerar, em alternativa, ditaduras e totalitarismos. A diferença entre uns e outros depende muito da forma como o poder é exercido e muito pouco do método de escolha e sucessão dos respectivos governantes. Em matéria de democracia, o republicanismo não dá nenhuma lição de moral ou ética ao monarquismo, tendo sido na vigência das monarquias, aliás, que se começaram a gerar as raízes das democracias liberais em que todos temos o privilégio de viver nos dias de hoje. Nunca é de mais relembrar que a própria democracia mais antiga do mundo está sediada no Reino Unido, cujo regime é monárquico desde a sua fundação, e com o qual teríamos todos muito a aprender.

Já a forma como se legitima um chefe de Estado num regime monárquico torna-se muito mais difícil de justificar. Comparando a razão e o fundamento subjacente ao investimento de um certo indivíduo como titular do cargo de chefe de Estado de um país, a resposta que se obtém quando se pergunta a um presidente da república porque razão é ele o presidente e não outro, será “porque o povo assim me elegeu”. Contudo, quando se pergunta a um rei porque razão é ele o rei e não outro, ele responderá “porque o meu pai foi rei antes de mim”. E porque razão foi o teu pai rei? Porque o seu pai foi rei antes dele. E porque razão foi rei o pai do teu pai? Porque a sua mãe foi rainha antes dele. A lógica da sua sucessão, é, portanto, dinástica, e o “trono” é herdado como se se tratasse de um património particular legado de pai para filho por via da sucessão civil, diluindo-se a noção de pátria como uma comunidade plural e a própria relação que deveria existir entre um povo e os seus representantes. Se os titulares dos cargos do poder são hoje entendidos como representantes dos seus concidadãos, de que forma um rei se pode arrogar a ser o representante do seu povo, se este não teve nenhuma palavra a dizer na sua eleição, tendo sido a escolha predestinada pelo nascimento? O exercício do poder não será, por isso, mais, ou menos, democrático, mas a sua legitimidade já pode ser bastante questionável, num duplo sentido: a legitimidade de um Estado para atribuir a um indivíduo, ainda antes de ele nascer, uma função predestinada; e a legitimidade em que esse indivíduo está investido para exercer o poder colectivo em nome de outrem. 

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Falando de livros (2)

“Primeiro estranha-se, depois entranha-se” – Fernando Pessoa

Num mercado cada vez mais globalizado e especializado em todo os tipos de produtos, as inovações científicas e tecnológicas sucedem-se à velocidade da luz, e o que hoje é o último grito da moda, amanhã jaz no baú das antiguidades. Cada novo modelo torna o anterior desactualizado, e para cada nova invenção se pergunta se os produtos e técnicas comercializados até então, mesmo os mais tradicionais ou considerados insubstituíveis, ainda terão viabilidade, ou se o seu espaço na vida das pessoas tem os dias contados. Foi ao abrigo destas leis do comércio que o computador substituiu a máquina de escrever, o DVD substituiu o VHS, o CD substituiu a cassete, a pen substituiu a disquete, e, hoje em dia, o formato digital ameaça destronar todos estes suportes físicos ainda utilizados. Por isso se questionou se a Rádio terminaria com o surgimento da Televisão (video killed the radio star), ou se esta ainda terá futuro com o crescimento exponencial da Internet.

Recentemente, tem-se discutido se o desenvolvimento de tecnologias como o kindle ou o ipad poderão determinar a extinção dos livros em formato físico (a amazon, uma das maiores plataformas de comércio electrónico do mundo, vendeu, em 2011, mais e-books do que livros em formato físico), ou se ambos poderão coexistir no mercado. Pessoalmente, considero que não se deve menosprezar as enormes vantagens que os e-books no geral dispõem face aos livros tradicionais, tais como a disponibilidade de descarregamento, a praticabilidade ao nível do transporte e armazenamento, os menores custos de produção que resultam num preço mais económico, a maior facilidade por parte das editoras na actualização e correcção de gralhas, entre outros, todos argumentos de peso que já começaram a pôr em causa o monopólio dos livros em papel. Porém, a todos estes há sempre um argumento politicamente correcto associado ao meio ambiente e à preservação da natureza, uma daquelas vacas sagradas, que se entranha, sem se estranhar, em qualquer tópico de discussão, e com o qual não podia estar mais em desacordo. É aquele argumento que parte do princípio de que uma das vantagens do livro em papel terminar seria o fim do desmantelamento de árvores e florestas.

Ora, desde o princípio dos tempos que os homens retiraram da terra o seu sustento, fizeram casas e abrigos a partir das madeiras das árvores e das pedras dos solos, desenvolveram as actividades do comércio e da pecuária com aquilo que o meio ambiente lhes proporcionava, e souberam fazer uso dos recursos e matérias-primas, transformando-os em novos produtos, na actividade mais conhecida como indústria. Isto é, o nível de vida e desenvolvimento que atingimos nos dias de hoje sempre foi proporcionado pela utilização dos recursos de que o homem dispunha para dar o salto qualitativo seguinte. No caso concreto do papel, ele remonta ao papiro utilizado a partir de uma planta no tempo do Antigo Egipto, passando pelo pergaminho que tinha como base a pele de animais, chegando ao papel moderno, com origens na China, que passa pela utilização da polpa da madeira de árvores como o pinheiro ou o eucalipto. Considerando a função vital que o papel teve no desenvolvimento e aperfeiçoamento das civilizações, eu diria que a sua produção não resultou de um desmantelamento de árvores, mas antes de um aproveitamento e reutilização perfeitamente legítimas de recursos naturais de forma a colocá-los ao nobre serviço das pessoas. Tal como um indivíduo tem direito a colher uma maçã de uma árvore para saciar a sua fome, também tem todo o direito a transformar madeira em papel ou em qualquer outro fim que resulte num incremento do seu e do nosso bem-estar. Esses actos não consubstanciam maus-tratos ao meio que nos rodeia, pelo contrário, o respeito pela Natureza passa por preservá-la da melhor forma possível para que ela permaneça em condições de nos poder oferecer o que tem de melhor. Esta perspectiva destrutivista parte do pressuposto em como tudo o que é meio ambiente é por natureza intocável e toda a intervenção do homem na sua esfera é nefasta, quando nefastos e condenáveis só somente o actos de pura destruição do meio natural (como incêndios ou actos de crueldade para com os animais), ou quando os benefícios retirados da utilizado desses recursos se tornam inferiores aos prejuízos por eles causados (como é o caso paradigmático da poluição).

Não obstante, há bons argumentos para preterir o livro em função do e-book, cuja concorrência é fortíssima. No entanto, penso que o livro anda traz importantes vantagens como a segurança face à pirataria ou a softwares maliciosos, a privacidade das nossas leituras, e já para não falar do enorme simbolismo em que se traduz sentir um livro nas nossas mãos, folhear as suas páginas e saborear o seu cheiro característico, vantagem essa que, por muito que os e-books evoluam, jamais conseguirão eliminar. Os livros, mesmo em minoria, têm todas as condições para continuarem a existir e a fazerem o que melhor sabem, que é, sem dúvida, contar histórias, e só por isso já são merecedores de continuarem a ser fabricados. E de certeza que todas as árvores do mundo concordarão com isso. 

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Algumas propostas de revisão da Constituição (que não a modificariam absolutamente nada)…

…Mas que teriam a enorme vantagem de a tornar mais clara, sucinta e, consequentemente, mais compreensível a todos os cidadãos. Eis alguns exemplos de meras redundâncias que pululam em muitos dos seus artigos:

Artigo 46.º, n.º 1: os cidadãos têm o direito de (…) constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal”. Ora, tanto quanto se sabe, a promoção da violência já é, per se, um fim contrário à lei penal, que a criminaliza de diversas formas em diferentes tipos legais de crimes, pelo que a sua autonomização nesta norma nada acrescenta ao princípio subjacente à constituição de associações, a não ser papel;

Artigo 53.º: “É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos”. Na enumeração das situações que podem dar origem despedimento por justa causa previstas no Código do Trabalho (artigo 394.º) não se encontra o despedimento por motivos políticos ou ideológicos, ou seja, um despedimento assente nessas premissas seria sempre um despedimento sem justa causa, e, portanto, encontraria sempre previsão na norma constitucional. Temos, pois, outra redundância;

Artigo 59.º, n.º 1: “Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, convicções políticas ou ideológicas, têm direito (…)”. A expressão todos os trabalhadores já pressupõe que não haja qualquer distinção entre eles, e que os direitos que vêm enumerados em seguida sejam transversais a todos eles. A idade, o sexo, a raça e tudo mais só cansam a vista de quem lê, o seu peso jurídico é inócuo, e funcionam como letra mota no texto constitucional, já que nada acrescentam ao referido anteriormente;

Artigo 62.º, n.º 2: “A requisição e a expropriação (…) só podem ser efectuadas com base na lei e mediante o pagamento de justa indemnização”. A justa indemnização dos bens expropriados já vem prevista no Código das Expropriações (artigo 23.º), pelo que o respectivo pagamento teria sempre base na lei. Por outras palavras, para que uma expropriação seja efectuada de acordo com a lei, terá de haver uma justa indemnização. Mais uma vez, não se entende o que está ali a fazer a parte final da norma, se nada acrescenta ao teor da mesma;

Artigo 73.º, n.º 2: “O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação (…) contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, (…)”. Aqui, o conceito de promoção da igualdade de oportunidades já encerra em si a necessidade de superação das desigualdades de todo os tipos, incluindo as económicas, sociais e culturais. Mais uma vez, temos aqui um pleonasmo perfeitamente dispensável, que só serve para tornar desnecessariamente mais longo um artigo já em si bastante farto.

Nesta senda, pergunta-se: e que tal ter em conta estas inocuidades numa próxima revisão constitucional, e suprimi-las da Lei Fundamental? Já para não falar de outras expressões floreadas que por muito idílicas que pareçam ser no papel, têm valor jurídico igual a zero, como dizer que “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto que preserve a intimidade pessoal a privacidade familiar” (n.º 1 do artigo 65.º), ou que “todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender” (n.º 1 do artigo 66.º), ou ainda que “a maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes(n.º 2 do artigo 68.º). Porque não se limita a Constituição a referir que todos têm direito à habitação, ao ambiente, à paternidade e maternidade, abolindo toda esta caracterização conceptualmente confusa e carregada de subjectividade que nada adiantam do ponto de vista jurídico ou das obrigações do Estado? Não tornaríamos a nossa Constituição bem mais acessível para os cidadãos, dizendo exactamente a mesma coisa mas poupando rios de vocabulário desnecessário?

Estas amostras não resultaram de nenhuma análise exaustiva da Lei Fundamental, mas tão só de uma leitura de relance, quase aleatória, de algumas passagens da Constituição, todas elas encharcadas de expressões como estas. Muitas outras haverá dispersas por outros artigos. Em bom rigor, nem era necessário uma revisão à Constituição para as suprimir, bastaria sacudi-la um bocadinho para que todas elas caíssem por si. Uma Constituição não se quer com 300 artigos, recheada de pleonasmos, redundâncias e lugares comuns. Ela quer-se, ao invés, o mais objectiva e precisa possível, de forma a tornar-se mais acessíveis às pessoas, pois quanto mais próxima estiver dos cidadãos, mais facilmente os direitos fundamentais nela consagrados são compreendidos por eles. Tornar-se-ia, em suma, mais democrática e valorizada.

Assim, incluir limites ao défice na Constituição só serviria para torná-la mais prolixa e atrofiada do que ela já é. De proclamações sem nenhum reflexo prático já ela está saturada. Afinal de contas, não é pelo facto de um determinado principio estar consagrado no papel que se torna, por artes mágicas, exequível. Reserve-se para a Constituição o modelo de organização de Estado e a estipulação de direitos, liberdades e garantias fundamentais. Tudo o resto não se escreva: faça-se.

sábado, 10 de dezembro de 2011

Criador versus Criatura

“O homem não nasceu para trabalhar, mas para criar” Agostinho da Silva

Somos livres de criar. Mais do que livres, somos omnipotentes e omniscientes em relação à criatura, a obra criada. Porém, esse estado de plena liberdade dura apenas até ao momento em que começamos a pôr em prática a nossa criatividade. Por outras palavras, só somos verdadeiramente livres de criar até ao momento em que começamos a criar. A partir do ponto em que passamos da ideia à acção, a criatura começa a ganhar vida própria, emancipando-se, ganhando forma, cor, cheiro, textura. A dada altura, o criador torna-se refém da sua criatura: a liberdade de criação permanece, mas o criador vê-se confrontado com limites e barreiras que não existiam anteriormente: são elas as regras que ele próprio criou, ou seja, as características que tornam a sua obra numa criatura sua. Eis o drama – e o orgulho – que assiste a todos os criadores: o de não poder domar a criatura depois de a ter criado.

A título de exemplo, não há muito tempo, rebentou uma polémica em torno do lançamento da edição em Blu-Ray da saga cinematográfica Star Wars, em que alguns fãs, enfurecidos com certas alterações introduzidas nos filmes, chegaram a ameaçar boicotar a nova edição da obra de George Lucas. Podemos dizer, então, que o criador já não manda mais na criatura. Não há artista que nunca tenha sentido isso em relação à sua obra. A partir do momento em que ela sai da casca, ganha autonomia, e o controlo que tinha sobre ela, o poder que lhe assistia de a modificar livremente, torna-se cada vez mais ténue. Formalmente a obra é sua, mas materialmente ganhou uma identidade própria que nem ao próprio autor é reconhecida legitimidade para alterar. Neste caso, são os próprios fãs a contestar a autoridade do criador sobre a obra que é a sua. São os próprios fãs a proclamar a independência da criatura face ao criador.

Numa analogia pouco recomendável, pergunto-me se a definição de Deus, por excelência o criador dos criadores, não poderá ser encontrada nesta dicotomia de Criador versus Criatura. No papel de Criador omnipotente, criou o mundo tal como o conhecemos. Este, entretanto, autonomizou-se, tornando-se independente. Agora, funciona de acordo com as suas próprias regras e princípios, sem depender da vontade do seu Criador. A nossa criação tornou-nos livres, e com isso, fizemos Deus nosso refém.

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

O paradoxo do processo penal

As bases em que o processo penal português está edificado assentam numa (pelo menos aparente) contradição entre duas ideias conceptualmente antagónicas e absolutamente repelentes, que no entanto coexistem entre si na letra da lei. Uma leitura na transversal do nosso código de processo penal de 87 demonstra-nos que a lei actualmente em vigor estabelece como deve ser o processo, porém, age baseada na ideia ou possibilidade do processo que regula vir a ser o extremo oposto daquilo que está estipulado que ele deveria ser.

Assim, por um lado, o procedimento descrito leva-nos a crer que todos aqueles que são levados diante da Justiça são culpados para além de qualquer dúvida razoável, e por isso deverão ser condenados com toda a probabilidade. Neste sentido, o Ministério Público só procede à acusação se houver “indícios suficientes” da prática do crime – artigo 283.º, n.º 1, – o juiz de instrução criminal só profere despacho de pronúncia se se verificarem os mesmos “indícios suficientes” – artigo 308.º, n.º 1, – e a condenação em sede de tribunal judicial deve obedecer aos mesmos critérios. Em termos teóricos, a ideia que trespassa à primeira vista é aquela segundo o qual o processo ideal seria aquele que iniciasse num inquérito e terminasse numa condenação, decorrendo em perfeita harmonia em todas as suas fases, através de meios de prova lícitos e válidos, de um objecto do processo linear e imodificável, de forma a satisfazer as funções do Estado de segurança, justiça e certeza jurídicas.

Só que, por outro lado, apesar de indicar este como o caminho desejável, o processo parte na prática da presunção contrária de que o arguido é inocente até ao fim e de que todo o procedimento é uma arma intrusiva, nefasta e abusiva ao serviço do Estado, e por isso vem apetrechado com todo o tipo de mecanismos ao serviço dos arguidos que vão muito para além das suas indispensáveis garantias de defesa plasmadas no artigo 61.º (entre as quais a impossibilidade de recurso das medidas de coacção no sentido do seu agravamento – artigo 219.º, n.º 1, – a impossibilidade de reprodução ou confrontação em julgamento com declarações anteriormente proferidas – artigo 357.º, n.º 1, – ou a desconsideração das alterações substanciais dos factos descritos na acusação em sede de julgamento, não podendo ser tomados em conta pelo juiz – artigo 359.º, n.º 1, – em sacrifício parcial ou total da verdade material), num excesso de garantismo legal que deixa muitas vezes os agentes de investigação criminal e os próprios juízes de mãos atadas no desenvolvimento da sua acção, à luz da velha ideia, não menos válida, de que o Direito convive melhor com cem criminosos absolvidos do que com um inocente condenado. Afinal, quantas vezes se ouve barafustar contra a condescendência de algumas decisões judiciais que deixam os delinquentes todos cá fora, quando na prática, mesmo que os agentes queiram aplicar medidas mais gravosas, estão impedidos de o fazer devido aos rigorosos critérios legais?

É precisamente à luz desta ideia que se funda o conceito de presunção de inocência, consagrado constitucionalmente no n.º 2 do artigo 32.º da Constituição, um dos pilares fundamentais do Estado de Direito democrático, e que acaba por dar expressão à aparente contradição que indirectamente acompanha todo o código. Diz o código – e a Constituição – que o arguido deve ser tratado como presumível inocente até ser declarado culpado, mas na prática isso encerra um paradoxo incontornável, pois se um indivíduo fosse considerado inocente pelas autoridades que investigam ou pelo juiz de instrução criminal, não chegaria ao tribunal na qualidade de arguido nem lhe estariam ser imputados factos qualificados como crimes. Aliás, a própria definição de arguido (“pessoa determinada em relação à qual haja suspeita fundada da prática do crime” – artigo 58.º, n.º 1, alínea a)) contém uma presunção real em como o próprio é culpado, e não inocente, da prática de um crime.

Poder-se-ia argumentar que esta dicotomia não é exclusiva do processo penal, passando-se o mesmo em todos os outros ramos de Direito, onde para além de serem estabelecidas regras imperativas com vista a salvaguardar o bom funcionamento da vida em sociedade, é indispensável que esses ramos estejam igualmente guarnecidos e preparados para dar resposta em caso de incumprimento dessas mesmas regras, sob pena do Direito se tornar inoperacional, ficando reduzido a um mero código moral de boas condutas. Mas não deixa de ser curioso que no processo penal este paradoxo vá muito mais longe e se torne muito mais personalizado, consistindo basicamente numa prova de força disputada entre o carácter coercivo do Estado e as garantias de defesa do arguido, como o jogo da tracção à corda. Nesta equação, não há espaço para as terceiras partes. Por muito que custe admitir, o papel das vítimas é praticamente irrelevante em comparação com os anteriores, não estando rodeado nem de metade das garantias que estão dispostas ao serviço do arguido.

Dirão que este paradoxo não faz sentido, levando ele próprio a injustiças, mas ele tem as suas razões de ser. Historicamente, a extrema vulnerabilidade daqueles que caíam nas malhas da Justiça foi uma evidência, tendo-se verificado grandes abusos e arbitrariedades por parte das autoridades que a administravam, em face de uma quase ausência dos mais elementares direitos de defesa, e esse desequilíbrio de forças foi determinante na edificação de um novo paradigma, onde, para se evitar cair nas tentações do passado, se tendeu a reforçar em demasia as garantias penais daqueles que são acusados criminalmente, em paralelo com o que sucedeu por exemplo no Direito do Trabalho, em que a vulnerabilidade e o abandono a que estavam sujeitos os trabalhadores por conta de outrem, submetidos a condições de trabalho hoje consideradas desumanas, levaram a um excesso de rigidez e proteccionismo das relações laborais, que não encontram justificação nos tempos actuais.

Em suma, perante a tensão constante e aparentemente insanável a que o processo penal está sujeito, não é de admirar a sua proclamada falta de eficácia. Diria até que funciona razoavelmente bem, tendo em conta os problemas existenciais com que se debate a toda a hora. Esta não é seguramente a causa de todos os males com os quais o processo penal se confronta, mas é bem possível que esteja na origem de muitos deles.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Falando de Livros

“É fácil dizer-se que não é um grande livro. Mas que qualidade lhe faltará? Talvez a de nada acrescentar à nossa visão da vida”. – Virginia Woolf.

Um bom livro é aquele que não acaba quando o terminamos de ler. É um livro que permanece connosco muito depois de termos virado a última página e fechado a contracapa. Um bom livro não se encerra com esses actos nem volta a ir morar para a prateleira poeirenta que o expeliu para as nossas mãos até cair no esquecimento, muito pelo contrário, acompanha-nos pelo resto da vida, está sempre vivo na medida em que voltamos a ele inúmeras vezes sempre que o invocamos voluntária ou involuntariamente na nossa mente, a propósito ou a despropósito do que vamos enfrentando no dia-a-dia. Um bom livro é aquele que passa a fazer parte integrante de nós, das nossas qualidades e defeitos, das nossas experiências, das nossas memórias, é aquele que o leitor acolhe como seu, em virtude da forma como o marcou. É, portanto, um livro que consegue ir mais além da sua função essencial, que é, para todos os efeitos, como qualquer outra forma de arte, o entretenimento, a satisfação de quem o lê proporcionada no momento em que o lê. Assim, um livro supera as suas expectativas quando consegue, seja através da sua temática, escrita, personagens, mensagem, humor, drama, pedagogia, entre outros, colocar o leitor a reflectir para além do momento em que está frente a frente com as suas páginas escritas. Isso é que significa para um leitor identificar-se com um livro, ou, por outras palavras, gostar dele.

Pelo contrário, um mau livro será um livro que acaba antes de nós o terminarmos de ler. Trata-se de um livro que basicamente já está “morto” ainda antes de chegarmos ao fim, de tão aborrecido ou maçador que se tornou para o leitor, donde que o exercício de o ler até à última página só é feito em obediência a um sentido de dever ou de obrigação, revelando-se por vezes de tal forma penoso que somos forçados a desistir de levar tão inglória tarefa até ao fim, deixando-o a meio (da história, pois o livro, enquanto tal, já chegara ao fim).

Entre um bom e um mau livro, temos toda uma vasta gama de livros que, no essencial, cumprem os seus requisitos essenciais, os quais lemos, gostamos, consideramos bons e interessantes no momento em que os lemos, mas que acabam ali mesmo, precisamente no último ponto final da história, quando o fechamos, arrumamos, e passamos ao próximo. São como aquelas pessoas com quem convivemos durante um certo período, que não fazem parte da nossa vida mas que passaram por nós num determinado momento, e assim como passaram, foram-se embora, sem deixar grandes saudades, apenas um resquício da sua passagem.

Esta perspectiva serve naturalmente tanto para a literatura como para qualquer outra expressão do vasto universo artístico – música, cinema, teatro, entre outros. Ao adoptar este critério, estou naturalmente a subscrever uma visão subjectiva da própria Arte, isto é, ela terá tanto ou mais qualidade conforme a sensibilidade de cada um para a apreciar. O que para um é bom, para outro é mau. Mas a Arte não terá um valor próprio que não seja exclusivamente dependente da subjectividade de cada um? Sem dúvida, daí que esta acepção não implique que a Arte não deva ser aferida por parâmetros de estética objectivos. Por exemplo, no que toca à literatura, encontramos estes parâmetros na qualidade da escrita, erros ortográficos e construção frásica, recurso a figuras de estilo, capacidade de criação e desenvolvimento das personagens, narração e descrição, coerência interna da história, desenvolvimento espácio-temporal da acção, etc. Assim, um livro pode ser, do ponto de vista objectivo, qualitativamente bom ou mau, porém, essa qualificação pode não coincidir com a avaliação que cada um faz, de acordo com o seu ponto de vista, do livro e do que representou para si. Até porque, no fundo, quando julgamos uma peça de arte – da mesma forma que acontece quando julgamos qualquer pessoa ou aspecto da nossa vida, – esse julgamento depende acima de tudo de nós próprios, e quase nada do objecto que julgamos, por muito que estejamos convencidos do contrário.

sábado, 12 de novembro de 2011

Rascunhos sobre a Felicidade

A felicidade não é o objectivo de ninguém. Quem diz que o seu principal objectivo para a vida é ser feliz não sabe do que está a falar. Quando falamos em objectivos, estamos a falar de propósitos externos à nossa existência, isto é, em metas que nos propomos a alcançar. Assim, temos o poder de escalonar os objectivos em prioridades, substituir uns por outros, fazê-los depender de planos, conjunturas, prazos ou demais circunstâncias objectivas. E, acima de tudo, temos o poder de simplesmente desistir deles.

Ao invés, a felicidade é tudo menos exterior. Ninguém pode desistir dela, porque a sua procura é inata a cada ser humano, é parte integrante da sua natureza. Cada um a busca à sua maneira e a configura de acordo com os seus padrões, mas nunca deixa de a perseguir. Subjectiva e intemporal, não depende de nenhum condicionalismo externo ou interno. "Todos os homens, sem excepção, procuram ser felizes. Embora por meios diferentes, tendem todos para este fim."

Jean-Paul Sartre dizia que o homem está “condenado a ser livre”, na medida em que o homem não pode escolher não o ser. Eu digo que não, já que nem a nossa liberdade é absoluta ou omnipresente, pois também ela se encontra ao serviço da vontade inexorável que o homem tem em ser feliz. Somos livres nos meios, não nos fins. Se o homem é um ser condenado, será acima de tudo condenado à procura incessante da sua felicidade pessoal, tentativa essa que está presente em toda e qualquer escolha ou acção desenvolvida por nós. Por isso é que, com sabiamente escreve Mohandas Gandhi, “não existe caminho para a felicidade: a felicidade é o caminho”. Se fosse um destino, então bastaria mudar de caminho para abdicarmos de procurar ser felizes. Mas, para o bem e para o mal, não podemos.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

As farpas de Portugal

“Nós estamos num estado comparável, correlativo à Grécia: mesma pobreza, mesma indignidade política, mesmo abaixamento dos caracteres, mesma ladroagem pública, mesma agiotagem, mesma decadência de espírito, mesma administração grotesca de desleixo e de confusão. Nos livros estrangeiros, nas revistas, quando se quer falar de um país católico e que pela sua decadência progressiva poderá vir a ser riscado do mapa – citam-se ao par a Grécia e Portugal.” – Eça de Queirós, in Farpas, 1872.

Pode haver uma tendência, em especial nos dias de hoje, para olhar para estas palavras aguçadas de Eça de Queirós e vislumbrar na sua pessoa um visionário que previu a situação actual do país à conta deste excerto da sua crónica mensal da época intitulada Farpas. No entanto, Eça foi tudo menos um visionário, e muito menos podemos encontrar no seu texto algum desígnio profético, muito pelo contrário: Eça de Queirós destacou-se acima de tudo pela forma exímia e realista como lia o mundo à sua volta e o espelhava na sua escrita, captando todos os seus defeitos e virtudes, utilizando o humor e a mordacidade como forma de crítica social, porventura tão bem como nenhuma outra personalidade portuguesa o fez. As suas palavras eram dirigidas exclusivamente às realidades da época em que viveu, e o seu único intuito era retratá-las com as suas verdadeiras cores, por isso o facto de se ajustarem perfeitamente à realidade dos dias de hoje apenas demonstra como o seu diagnóstico não podia estar mais correcto, e como os principais vícios e defeitos do nosso país se mantêm à tona de água ao longo destes últimos 140 anos. Afinal, esta não é a primeira crise que Portugal atravessa, nem será a última. Tal como o próprio autor advogava nos finais do século XIX, “Portugal tem atravessado crises igualmente más: mas nelas nunca nos faltaram nem homens de valor e carácter, nem dinheiro ou crédito. Hoje crédito não temos, dinheiro também não - pelo menos o Estado não tem: e homens não os há, ou os raros que há são postos na sombra pela Política. De sorte que esta crise me parece a pior - e sem cura”. O nosso pessimismo e descrença também não são de agora.

Porém, se até temos conseguido sobreviver e ultrapassar as sucessivas crises que nos têm assolado nos últimos séculos, a verdade é que pouco ou nada temos aprendido com elas, e tardamos em mudar de paradigma de uma vez por todas para que os mesmos erros e respectivas consequências não se repitam perpetuamente – nomeadamente o facto de estarmos sempre de mão estendida a mendigar. A fiar nos dados disponibilizados, o valor actual da dívida pública portuguesa é o maior dos últimos 160 anos (superior ao período compreendido entre 1870 e 1925). Pesada herança da Monarquia Constitucional, que apesar de todas as supostas reformas levadas a cabo nos finais do século XIX – reformas que deviam ser tão sérias como as que temos assistido nos últimos anos, – não impediram o Estado português de declarar bancarrota por diversas ocasiões, resultando em crises que nunca foram totalmente resolvidas por aquele regime, contribuindo em última instância para a queda da Monarquia e a implantação da República. No entanto, os problemas de tesouraria não encontraram solução na mudança do regime, nem na mudança da bandeira, ou do hino, ou da moeda, tendo em conta que o tal paradigma se manteve inalterável, levando a que os mesmos vícios de indignidade política e ladroagem pública tenham permanecido ou até se agravado. O facto de nos ter sido recusado um empréstimo por parte da então Sociedade das Nações com base no argumento de que o país não era cumpridor em face das suas obrigações também é bastante ilustrativo de como a nossa fama de gastadores e maus pagadores também não é de agora.

Para cúmulo dos cúmulos, a única pessoa que resolveu esse problema do endividamento e de descontrolo das contas públicas de forma eficaz foi um certo individuo chamado António de Oliveira Salazar – a um preço muito elevado, como sabemos, e que nos devia fazer desejar não ter que voltar a trilhar esse percurso. E foram necessários mais de quarenta anos após a subida ao poder do vencedor indesejado do concurso “Grandes Portugueses” para que Portugal encontrasse finalmente um modelo politico, social e económico minimamente sustentável que o levasse a crescer integrado numa comunidade económica europeia e a surgir no mapa do mundo enquanto Estado de Direito democrático. Sim, tudo isso está certo, mas uma vez mais a mudança de regime não resultou numa mudança de paradigma, tendo em conta que nos últimos trinta e sete anos Portugal já teve de recorrer a três empréstimos ao Fundo Monetário Internacional (em 1977, 1982 e 2011), por se revelar uma vez mais incompetente na gestão das suas contas públicas. Se as duas primeiras “visitas” do FMI ainda são compreensíveis (o que não significa desculpáveis) à luz dos desvarios e excessos do período pós-revolução, este terceiro pedido de resgate dever-nos-ia deixar a todos de face enterrada nas palmas da mão de vergonha e fazer-nos a todos abrir bem os olhos, pois em condições normais seria completamente absurdo e injustificável chegarmos a este estado nas condições em que nos encontramos.

Se o problema do financiamento do nosso Estado não é de agora, e se as crises não nos largam na última centena e meia de anos (pelo menos), a verdade é que havia sempre razões válidas subjacentes a cada uma delas, pois o que tem marcado a nossa Historia recente é a instabilidade política e social, quer devido à guerra civil, às revoluções sempre turbulentas, à implementação de novos regimes, à nossa periferia e isolamento, à fraca competitividade da nossa economia, etc. Porém, todas estas razões se desvanecem quando somos confrontados com este último empréstimo contraído: ninguém imaginaria que num sistema estável como o nosso, em que estamos incorporados há vinte e cinco anos numa união política, económica e monetária, em que recebemos avultadas verbas para investir no nosso desenvolvimento, o caminho fosse outro que não o do crescimento em clima de paz, solidariedade e prosperidade, como raras vezes nos encontrámos ao longo da História. Como é possível termos chegado a este ponto? Olhando para o nosso percurso histórico, não é difícil chegar à conclusão que o maior problema reside em nós próprios. Naturalmente que a União Europeia e a zona euro em concreto também partilham o fardo do nosso fracasso, e ninguém nega que fomos afectados nos anos mais recentes, tal como outros países, por condicionalismos exteriores, porém, muito antes desta crise internacional e desta Europa já nós nos debatíamos com as mesmas questões, sem sucesso. E, na 3ª República, perdemos uma vez mais a oportunidade de mudar de paradigma. Beneficiámos de excelentes condições de desenvolvimento, mas voltámos a cair nos mesmos erros e desvarios. E, mais do que isso, neste caso concreto estamos num domínio que extravasa a mera gestão danosa ou incompetente. A única conclusão plausível para o estado em que nos encontramos é que houve, de facto, na 3ª República portuguesa, gestão criminosa dos dinheiros públicos. Não na ordem das centenas ou dos milhares, mas sim na ordem dos milhões. Não duvido que os poucos escândalos financeiros de que temos conhecimento são apenas uma gota de água no oceano, e não é preciso ser demasiado astuto para compreender que não sabemos, nem sonhamos, o saque de que os sucessivos orçamentos de Estado foram alvo. E tornámo-nos, uma vez mais, incapazes e inoperantes na resolução dos nossos próprios problemas. Este pedido de resgate foi – ou devia ser – uma machadada no nosso orgulho e prestígio interno e externo. E foi também necessário, por muito que custe admitir. Trata-se de uma consequência de erros próprios, não somente de hoje ou de ontem, mas dos últimos séculos. Não é contra ele nem contra as suas imposições que devemos bramar. É contra nos próprios, a nossa própria irresponsabilidade, pois fomos nós que nos colocámos nesta situação.

O que seria necessário neste momento acima de tudo era uma mudança de paradigma, para que finde a mesma atitude indigna para com os recursos públicos que tem sido transversal a todos os regimes. De nada adianta sanar as contas públicas se os mesmos vícios se mantiverem, isto é, a mesma “indignidade política, mesmo abaixamento dos caracteres, mesma ladroagem pública, mesma agiotagem, mesma decadência de espírito, mesma administração grotesca de desleixo e de confusão”. Essa receita é a garantia em como cairemos novamente no mesmo buraco. Mais do que as pessoas, o problema em Portugal é assim um problema de mentalidade. Seria desejável que passados 140 anos das Farpas de Eça deixássemos definitivamente de nos identificar de forma cristalina com as suas definições, pois era sinal que tínhamos saído da espiral cíclica em que circulamos. É preciso, isso sim, mudar a nossa atitude perante o Estado, exigirmos mais de nós próprios enquanto cidadãos e por conseguinte do próprio Estado. Devemos começar a comportarmo-nos como pais do Estado, e não como seus filhos. Temos de tomar conta dele ao invés de esperar que seja ele a tomar conta de nós, que sejam outros a decidir por nós, a agir por nós. Se elevarmos os nossos padrões de exigência e responsabilidade enquanto cidadãos, então o Estado e as suas instituições serão levadas a comportar-se com mais rigor e seriedade. A iniciativa tem assim que partir de nós, não do Estado. Tal como o próprio Eça diagnosticou,“diz-se que em Portugal, o público tem ideia de que o Governo deve fazer tudo, pensar em tudo, iniciar tudo: tira-se daqui a conclusão de que somos um povo sem poderes iniciadores, bons para ser acautelados, indignos de uma larga liberdade e inaptos para a independência. A nossa pobreza relativa é atribuída a este hábito político e social de depender para tudo do governo e de volver constantemente as mãos e os olhos para ele, como para uma Providência sempre presente” – visionário ou realista?